Educação Infantil Merece Mais Atenção em Caraguatatuba

24 Julho de 2017
Os ADIs tem propostas e, são de melhorias nas condições de trabalho e qualidade nos serviços oferecidos as nossas crianças, veja a solicitação protocolada na íntegra:
Caraguatatuba, 14 de setembro de 2015
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Antonio Carlos da Silva
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA “ASMUC”, inscrita no C.N.P.J. /M.F. nº 50.322.379/0001-24, com endereço na Avenida União da Américas nº 380 – Jardim Aruãn – Caraguatatuba/SP, neste ato representada por seu presidente, MÁRIO LUIZ DA SILVA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e solicitar o que segue:
considerando a correta postura do Sr. Prefeito, transformando as antigas creches em Centros de Educação Infantil - CEIs, afastando o caráter assistencialista e passando a considerar a primeira infância na Educação Básica uma etapa decisiva para o desenvolvimento neurosensopsicomotor da criança;
considerando a Emenda Constitucional nº 53/2006, regulamentada pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/20071 , que criou o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
considerando que de acordo com a lei municipal nº 992 de 2002, Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público Municipal de Caraguatatuba, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, fazem parte do Grupo Operacional de Apoio a Educação, portanto, Profissionais da Educação;
considerando as Atribuições tipificadas no próprio edital de concurso público para o cargo de ADI, nº 01/01/2012, , onde se lê: "compreende os cargos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.", ou seja, auxiliando o Professor no processo ensino aprendizagem;
considerando a promulgação da lei nº 2.230, de 05 de maio de 2015, que criou o cargo de Agente de Apoio Escolar e, extinguiu os Cargos Vagos de ADI;
Não resta dúvida, as mudanças estruturais ocorreram na educação nos últimos anos, nada mais correto em ajustá-las as demandas funcionais dos nossos profissionais.
Pesquisas recentes comprovam, que crianças atendidas em Centros de Educação Infantil de qualidade, apresentam maior desenvolvimento intelectual e social, logo nas primeiras séries, por outro lado, a baixa qualidade nos CEIs pode influenciar negativamente ao longo da vida da criança, comprometendo seu desenvolvimento.
Baixo salário e uma carga horária extensa, como enfrentada pelos ADIs, acarreta diversos níveis de estresse, comprometendo a saúde do funcionário e o andamento dos trabalhos nas Unidades Escolares, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados a população. Vários municípios já se adequaram a essa nova realidade, inclusive a cidade de São Paulo, Caraguatatuba não pode ficar alheia a essa demanda emergencial.
Diante do exposto e, com disposição para encontrarmos soluções em parceria, solicitamos o que segue:
• revisão na carga horária dos ADIs, passando de 40h semanais, para 30 horas semanais em sala de aula e, 10 horas de formação continuada na sua área de atuação;
• revisão no padrão de vencimento, passando do Nível - 32, para o Nível - 35, Faixa - B do Plano de Cargos e Carreira Municipal.
Diante das realidades encontradas nos CEIs, que merecem celeridade nas soluções e, certos de contarmos com a atenção de Vossa Excelência, aguardamos retorno o mais breve possível.
Mário Luiz da Silva
Presidente da Asmuc

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